TJRJ - 0852886-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LEMOS PINHEIRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:32
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:32
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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10/06/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/06/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE ANDRADE PIEROTE em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se audiência, que se realizará de forma presencial na sede do Juízo, devendo o Autor observar a necessidade de comparecimento pessoal conforme o disposto no art. 9° da Lei 9.099/95 e, ainda, a penalidade imposta pelo art.51 inciso I e §2° (...) -
16/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0852886-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO LEMOS PINHEIRO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1) Intime-se a parte Autora para que junte aos autos o comprovante de residência atualizado, cuja expedição compreenda os últimos 90 (noventa) dias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Como em qualquer outra medida de urgência apreciada, ainda sem o exercício, pelo réu, do direito ao contraditório, conforme condiciona o art. 300 do NCPC, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado, mediante prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação e, ainda, evidenciado o perigo na demora da prestação jurisdicional.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária a existência de tais requisitos.
Diante do exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3) Aguarde-se audiência, que será realizada de forma presencial na sede deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
05/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:53
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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