TJRJ - 0810482-59.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:05
Juntada de carta precatória
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810482-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEA MARIA BARBOSA PEREIRA ALVES RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Cite-se e intime-se por OJA no endereço apontado no index 217358531.
Expeça-se precatória, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/08/2025 22:32
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 15:21
Juntada de carta
-
15/08/2025 13:23
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 21:51
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Audiência designada para o dia 29/10/2025, às 10:30 horas. -
12/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/08/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/09/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/08/2025 12:36
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ALICE BAZILIO CASANOVA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2025 18:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa. -
08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:59
Juntada de carta precatória
-
08/07/2025 00:00
Intimação
A audiência fica designada para o dia 03/09/2025, às 11:30 horas. -
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:25
Juntada de carta
-
03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:15
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/07/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810482-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEA MARIA BARBOSA PEREIRA ALVES RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810482-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEA MARIA BARBOSA PEREIRA ALVES RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB O documento de index 199085917 trata-se de mera cobrança de débitos pretéritos e não serve como comprovante de residência.
Cumpra-se, pois, o determinado no index 198318660.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810482-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEA MARIA BARBOSA PEREIRA ALVES RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Considerando, ainda, o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos procuração atualizada, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:27
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/05/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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