TJRJ - 0841714-29.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:03
Outras Decisões
-
21/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841714-29.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL SÍNDICO: TANAYARA LERMA BALDEZ GAMA EMBARGADO: GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP REPRESENTANTE: NISOMAR PROVENZANO DA COSTA 1) O condomínio representa a universalidade de condôminos e proprietários das unidades residenciais, a quem interessa a satisfação do crédito condominial, que se reverte em benefício de todos.
Portanto, nada mais natural que o condomínio arque com as despesas processuais, podendo, inclusive, em caso de carência de recursos, instituir cota extra para tal finalidade (TJRJ.
AI n. 0012213-43.2017.8.19.0000, Des.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES e AI n. 0003464-37.2017.8.19.0000, Desa.
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES).
Por tais razões, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2) Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
20/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL - CNPJ: 35.***.***/0001-41 (EMBARGANTE).
-
19/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:40
Juntada de carta
-
10/12/2024 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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