TJRJ - 0826054-92.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826054-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ESTELA DUARTE ESCORCIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Considerando a sentença proferida e em vista da apelação interposta pela parte, MANTENHO, em sede de juízo de retratação, o julgado por seus próprios fundamentos. 2.
Considerando o que dispõe o artigo 331, § 1º c/c artigo 332, § 4º do Código de Processo Civil, sendo o caso, e em vista do seu comparecimento espontâneo INTIME-SE A PARTE RÉ PARA CONTRARRAZÕES. 3.
Decorrido o prazo legal, certificados, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E.
TJERJ.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
08/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:39
Outras Decisões
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08/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:28
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826054-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ESTELA DUARTE ESCORCIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista a certidão cartorária de index. 189861762, no sentido de que o autor não emendou a inicial conforme determinado, não obstante tenha sido intimado para tanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, pois sequer houve a citação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:59
Outras Decisões
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15/01/2025 08:26
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIANO BESER FILHO em 25/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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