TJRJ - 0804125-92.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:41
Homologada a Transação
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02/09/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Estando suficientemente comprovada a mora do devedor, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Expeça-se o competente mandado.
Cite-se o requerido para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando o mesmo de que poderá depositar o valor apresentado na inicial no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, na forma do art. 3º, §2º, do Decreto Lei 911/69.
O bem deverá ser depositado nas mãos de pessoa a ser indicada pelo requerente, contudo advirto o autor que o veículo deverá permanecer nesta cidade, até que decorra o prazo de 5(cinco) dias em que o devedor poderá saldar a integralidade da dívida. -
21/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:14
Outras Decisões
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13/02/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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