TJRJ - 0800454-88.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:11
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:56
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ACADEMIA RIO WELLNESS LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO PEDRO KURTENBACH em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800454-88.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO PAIVA MARTINS DE BRITO RÉU: ACADEMIA RIO WELLNESS LTDA.
TESTEMUNHA: ROGERIO PEDRO KURTENBACH A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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02/04/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/04/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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29/01/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 10:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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