TJRJ - 0801487-07.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MIRANDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:50
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0801487-07.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CARLOS MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença.
Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Advirto, desde logo, que eventual execução deverá observar o Aviso TJ 23/2008 e o Aviso Conjunto 15/2016, com relação aos enunciados n. 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e n. 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Por fim, nos termos do Aviso Conjunto 11/2023, ficam as partes cientes de que sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
PARAÍBA DO SUL, 29 de outubro de 2024.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
11/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 09:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 09:04
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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24/09/2024 16:28
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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24/09/2024 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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17/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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