TJRJ - 0802714-76.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE SA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Citação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
De acordo com o que se extrai da narrativa autoral em sede de cognição precária, verifica-se a ausência do primeiro requisito para a concessão da tutela pretendida, tendo em vista que a própria autora afirma ter vendido o veículo objeto das autuações impugnadas, todavia, em nenhum momento esclarece se cumpriu com a obrigação acessória de comunicação de venda do bem, ao arrepio de que a mera tradição teria o condão de transferir a propriedade do referido veículo, mesmo em se tratando de bem móvel sujeito a registro.
Pelas razões expostas, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. -
20/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDINEIA VIEIRA DA MOTA CARNEIRO - CPF: *73.***.*01-67 (AUTOR).
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25/02/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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