TJRJ - 0876023-92.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876023-92.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO NUNES DE SIQUEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Defiro JG.
Cite-se.
Após, considerando que o Órgão Especial estabeleceu por Resolução a remessa de todos os processos aos núcleos 4.0, com competência em matéria de instituições bancárias, concessionárias de serviço público e saúde privada dos feitos distribuídos a partir de 23 de novembro de 2023, independente da fase processual, desde que ainda não sentenciado, remeto o presente processo ao núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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