TJRJ - 0805503-33.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 01:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 01:01
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ROBERTO CASTRO RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/07/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805503-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 16:23:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROBERTO CASTRO RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 01/07/2025 11:50 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 01/07/2025 11:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO CASTRO RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO CASTRO RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805503-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/05/2025 16:23:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROBERTO CASTRO RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:49
Expedição de Informações.
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20/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:28
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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