TJRJ - 0813367-08.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:06
Baixa Definitiva
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03/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:05
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 12:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
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16/12/2024 14:09
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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16/12/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 00:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0813367-08.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HUGO SOARES LOUREIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Em cognição sumária, verifico a regularidade da petição inicial.
O endereço da parte autora se encontra na área de abrangência deste Juizado.
Não há prevenção a ser verificada.
Os documentos pessoais da parte foram juntados.
Uma vez que não há pedido de tutela de urgência ou outro pleito a merecer apreciação, aguarde-se a audiência.
NILÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
18/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
14/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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