TJRJ - 0857914-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/11/2024 10:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/11/2024 10:55 Baixa Definitiva 
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                                            25/11/2024 10:55 Transitado em Julgado em 14/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0857914-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES MONTEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
 
 Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
 
 Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
 
 Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 3 de outubro de 2024.
 
 CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular
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                                            30/10/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 17:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/10/2024 17:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            03/10/2024 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/10/2024 12:14 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/10/2024 12:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/10/2024 12:14 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 14:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO 
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                                            19/09/2024 14:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            19/09/2024 14:59 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/09/2024 00:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 14:19 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            26/08/2024 00:08 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
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                                            25/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 00:02 Publicado Intimação em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 12:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/08/2024 09:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/08/2024 09:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 09:34 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            22/08/2024 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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