TJRJ - 0807629-20.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 02:11 Decorrido prazo de ALDINEIA CORDEIRO PATE DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:11 Decorrido prazo de SELMA CRISTINA DA SILVA SALLE em 01/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 01:02 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 10:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 10:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            30/06/2025 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0807629-20.2025.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOM VILLAGE RESIDENCIAL EXECUTADO: JOSE CARLOS PATE DOS SANTOS INVENTARIANTE: ALDINEIA CORDEIRO PATE DOS SANTOS Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art.229-A, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça.
 
 Assim, as partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art 229 A, par 1º, I da CNCGJ).
 
 MARICÁ, 26 de junho de 2025.
 
 MARIA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS
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                                            26/06/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 00:29 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0807629-20.2025.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOM VILLAGE RESIDENCIAL EXECUTADO: JOSE CARLOS PATE DOS SANTOS INVENTARIANTE: ALDINEIA CORDEIRO PATE DOS SANTOS Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Dom Village Residencial em face de José Carlos Pate dos Santos.
 
 Tendo em vista que não houve citação, homologo a desistência expressada pela parte autora no index.189647942, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Deixo de condenar ao pagamento de honorários, vez que não se formou a relação processual.
 
 Publique-se e Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado e a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 MARICÁ, 21 de maio de 2025.
 
 FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
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                                            22/05/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:13 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/05/2025 15:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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