TJRJ - 0808344-90.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0808344-90.2025.8.19.0054 Classe: PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (12136) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA VIEIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS -
15/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804203-06.2024.8.19.0008
Naiade Damasio Santos de Souza da Costa
Claro S.A.
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 15:34
Processo nº 0816566-75.2022.8.19.0014
Fabiana Soares Batista Aguiar
Mac Servicos e Conveniencia LTDA
Advogado: Luciana Soares Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2022 11:59
Processo nº 0807001-57.2025.8.19.0087
Bernardo Lisboa Lourenco
Mp Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Sergio Henrique de Barros Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:49
Processo nº 0802277-53.2025.8.19.0202
Ana Paula da Conceicao Claudino
Ambev S A
Advogado: Caren Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 18:48
Processo nº 0802367-74.2025.8.19.0036
Jeniffer Ferraz Arruda
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Daniel Barbosa Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2025 19:17