TJRJ - 0812539-96.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0812539-96.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO TEIXEIRA SILVA, ALVARO CARDOSO JUNIOR, ARMANDO ROSA PENELIS, CRISTIANE DE CARVALHO LEONARDO RÉU: CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO REPRESENTANTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA GANDRA Trata-se de "AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA", em que a parte autora, devidamente intimada não procedeu a emenda à inicial, além de não apresentar documentos essenciais para o desenvolvimento do processo, deixando de praticar ato processual que lhe competia.
Nesse sentido, tendo em vista que a parte autora não demonstrou qualquer interesse no andamento do processo ao permitir que transcorressem vários meses sem dar andamento ao processo, entendo ter se configurado de forma inequívoca o abandono da causa, a dar azo à sentença extintiva, conforme parecer do Ministério Público de ID. 165389129.
Isso posto, ante os vícios apontados no despacho de ID. 133070069, além da inércia da parte autora, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC e deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, I, III e IV, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 485, §2º, do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 12 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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10/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS SETTE em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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