TJRJ - 0816273-04.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0816273-04.2023.8.19.0004 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LIVELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE: DOMENICO EMMANUELE SIQUEIRA LORUSSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DOMENICO EMMANUELE SIQUEIRA LORUSSO RÉU: FLAVIANO DOS SANTOS FERNANDES Certifique o cartório se o réu foi pessoalmente intimado para desocupação.
Em caso negativo, recolhidas as custas, intime-se.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FLAVIANO DOS SANTOS FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0816273-04.2023.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LIVELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE: DOMENICO EMMANUELE SIQUEIRA LORUSSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DOMENICO EMMANUELE SIQUEIRA LORUSSO RÉU: FLAVIANO DOS SANTOS FERNANDES LIVELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA propõe ação de despejo cumulada com cobrança e rescisória em face de FLAVIANO DOS SANTOS FERNANDES, alegando que as partes celebraram contrato de locação de imóvel comercial, que o réu sublocou o imóvel para terceiro, sem o seu consentimento, que as partes ajustaram o parcelamento dos aluguéis em atraso, entretanto o réu só realizou parte dos pagamentos.
Pleiteia seja determinada a desocupação do imóvel, a decretação do despejo e que seja o réu condenado ao pagamento dos aluguéis e encargos em atraso.
Com a inicial acompanharam os documentos de fls. 02/07.
Emenda à inicial de fls. 12 e seguintes, adequando o valor da causa.
Certidão a fl. 32, informando que foi realizada a citação por hora certa.
RELATADOS, DECIDO.
O pedido autoral deve ser acolhido, uma vez que as provas carreadas aos autos comprovam a quebra contratual por culpa do réu.
Primeiramente, decreto a revelia do réu, que citado quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo de oferecimento de contestação.
Analisando a dinâmica dos fatos, verifica-se que a autora comprova a relação jurídica entre as partes e a inadimplência do réu, a quem cabia comprovar os pagamentos, sem fazê-lo, deixando de oferecer resistência ao pedido autoral.
Diante disto, JULGO PROCEDENTEo pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para decretar a rescisão contratual e o despejo do réu, concedendo o prazo de ’15 dias para desocupação voluntária, após, seu desalijo forçado e condená-lo ao pagamento das locações e encargos locatícios vencidos e vincendos até a data da desocupação, acrescidos os juros de mora e correção monetária na forma do art. 389, p. ú e 406 p. 1º do CPC, data do vencimento de cada obrigação e multa de 2%.
Condeno o réu nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do p. 2º do art. 85 do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
-
13/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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