TJRJ - 0803646-52.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO Processo:0803646-52.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : VANESSA ROBOREDO DE MIRANDA RÉU : CAMILA AUGUSTA DE PAULA DOS SANTOS AO INTERESSADO SOBRE JUNTADA DE AR NEGATIVO.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA ROBOREDO DE MIRANDA - CPF: *32.***.*92-08 (AUTOR).
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09/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803646-52.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA ROBOREDO DE MIRANDA RÉU: CAMILA AUGUSTA DE PAULA DOS SANTOS Em derradeira oportunidade determino que a autora, comprove a alegada hipossuficiência, juntando-se aos autos as declarações de imposto de renda completas referente aos recibos anexados nos ids. 195423806 e 195423806, cabendo ressaltar que o documento do Id. 190398245 não comprova a capacidade financeira da requerente Observo que a autora declarou ser secretaria, depois alegou ser dona de casa (desempregada) e agora alega ser MEI.
Diante disso, esclareça a autora, no prazo de 05 dias, essa divergência de informações e se for realmente MEI qual a atividade desonvolvida, juntando o comprovante do recolhimento do MEI, devendo informar qual é o seu faturamento.
NITERÓI, 24 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
25/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0803646-52.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA ROBOREDO DE MIRANDA RÉU: CAMILA AUGUSTA DE PAULA DOS SANTOS 1.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 15 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
15/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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