TJRJ - 0823505-37.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823505-37.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO PIMENTEL DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.201284356, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823505-37.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO PIMENTEL DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.201284356, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
07/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823505-37.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO PIMENTEL DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK INTIME-SE A PARTE AUTORApara que, no prazo de 5 (cinco) dias, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(192695913), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 13:23
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823505-37.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO PIMENTEL DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 20:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/11/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:21
Outras Decisões
-
31/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:20
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 08:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2023 20:54
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2023 20:53
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:23
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
16/10/2023 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2023 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/10/2023 19:55
Juntada de Ata da Audiência
-
11/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/09/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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