TJRJ - 0826528-60.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:48
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOVIKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:22
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:31
Juntada de mandado
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24/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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03/06/2025 17:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 10:55
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826528-60.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALESCA DE ALMEIDA SAMPAIO RÉU: JOVIKI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE LOUCAS SANITARIAS SANTA CLARA LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
26/03/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/03/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:14
Desentranhado o documento
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27/01/2025 15:24
Expedição de Carta precatória.
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27/01/2025 14:58
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/01/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:48
Juntada de Petição de ciência
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30/11/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:42
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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