TJRJ - 0859707-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:15
Baixa Definitiva
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31/07/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859707-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYRLAN DOMINGUES DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COOPERATIVA DE SAUDE DO EMPREGADOS E APOS DA CERJ EM CAMPOS -COSEAC-CA LTDA Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, proposta por HYRLAN DOMINGUES DOS SANTOS, em face de COSEAC e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em que a parte autora, requereu, em id. 193717323, a desistência da ação, sendo desnecessário o consentimento da parte ré, eis que ainda não citada, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO EXTINTO o processo, com base no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90 do CPC, observando-se, contudo, a gratuidade de justiça que ora lhe concedo.
Sem Honorários.
Certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não recolhidas, inscreva-se na Dívida Ativa e arquive-se sem baixa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular - 
                                            
22/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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