TJRJ - 0801882-13.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0801882-13.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUCANDARIO TECNOLOGICO SANTA INES LTDA - ME RÉU: CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 1.
Constato que a petição inicial cumpre os requisitos dos art. 319 e 320, CPC e que não é hipótese de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 2.
Diante da impossibilidade momentânea de realização da audiência de conciliação, bem como, tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Ciente(s) o(s) réu(s) de que, se arguir(em) preliminar de ilegitimidade passiva, deverá(ão) cumprir o quanto disposto no art. 339, CPC. 4.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar, se for o caso, nos termos dos art. 338, 339, 350, 351 e 437, CPC. 5.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem os meios de prova que pretendem produzir, relacionando-os, direta e logicamente, com os fatos por elas articulados que serão objeto da atividade probatória. 6.
Tudo feito e certificado, voltem conclusos para sentença ou saneamento, conforme o caso.
ITAGUAÍ, 13 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
13/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2025 08:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/04/2025 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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