TJRJ - 0810519-42.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 14:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 11:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            02/09/2025 10:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:46 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 14:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:18 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810519-42.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO ALVES VANNI Indefiro os pedidos de ID 183472978.
 
 A uma porque este Juízo não tem acesso ao CNIB; a duas, porque não cabe expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre eventuais benefícios previdenciários, eis que incompatível com o rito da Lei 9099/1995.
 
 Esclareça o exequente como pretende prosseguir e, caso pretenda reiteração via SISBAJUD, traga planilha atualizada do valor exequendo.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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                                            21/05/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 10:18 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            29/04/2025 09:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:53 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 21:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 08:14 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 03:46 Decorrido prazo de ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:46 Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH em 22/01/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 11:15 Outras Decisões 
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                                            27/09/2024 14:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 00:40 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            17/09/2024 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 20:07 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/09/2024 12:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 19:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2024 19:35 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            01/07/2024 19:35 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/05/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 00:40 Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO ALVES VANNI em 21/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 17:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/03/2024 17:27 Expedição de Mandado. 
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                                            29/02/2024 00:19 Publicado Intimação em 29/02/2024. 
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                                            29/02/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 14:56 Recebida a emenda à inicial 
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                                            22/02/2024 15:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/11/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 01:06 Decorrido prazo de ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO em 25/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:30 Decorrido prazo de ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:17 Publicado Despacho em 18/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            16/10/2023 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2023 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 08:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/10/2023 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 18:06 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/10/2023 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2023 14:58 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            02/10/2023 00:03 Publicado Intimação em 02/10/2023. 
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                                            01/10/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            28/09/2023 21:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 21:23 Declarada incompetência 
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                                            28/09/2023 14:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/09/2023 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2023 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 11:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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