TJRJ - 0806880-76.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806880-76.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DE ANDRADE ZENARI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica proposta por PAULO CESAR DE ANDRADE ZENARI, em face do BANCO DO BRASIL S.A.
No curso do feito, as partes celebraram acordo, mediante as cláusulas e termos apresentados em id. 150813783. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista o pacto entabulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo de id. 150813783, para que produza os devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Isento as partes do pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 90, §3 º do CPC/2015.
Honorários advocatícios os termos da avença.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado certifique-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, ficando os interessados cientificados desde já.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
14/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:25
Homologada a Transação
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13/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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