TJRJ - 0801462-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSELHA MARTINS DE MORAES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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20/07/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
 - 
                                            
17/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:16
Outras Decisões
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18/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSELHA MARTINS DE MORAES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0801462-23.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELHA MARTINS DE MORAES RÉU: BANCO PAN S.A Ao Cartório para cadastramento, junto ao sistema PJE, do Declarante JOSUALDO PAULO MARTINS, CPF *55.***.*00-87, como Terceiro. À autora para comprovar vínculo familiar com o Declarante.
Enunciado nº 04: Comprovação de Residência – Declaração de Associação de Moradores: A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (XIV Encontro de Juízes, realizado em 2 de setembro de 2024).
Indeferida a pretensão de comprovação de domicílio por meio de Título de Eleitor, o qual não se destina a esta finalidade.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
08/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 16:27
Outras Decisões
 - 
                                            
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSELHA MARTINS DE MORAES em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0801462-23.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELHA MARTINS DE MORAES RÉU: BANCO PAN S.A Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
25/05/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0801462-23.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELHA MARTINS DE MORAES RÉU: BANCO PAN S.A Suspendo o julgamento dos Embargos de Declaração para determinar que a parte Autora apresente comprovante de residência em nome próprio que justifique o ajuizamento da ação na Comarca de Mesquita.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
15/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:06
Outras Decisões
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSELHA MARTINS DE MORAES em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
17/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
 - 
                                            
17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 19:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
14/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/04/2025 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
12/04/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
 - 
                                            
10/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 15:09
Expedição de Informações.
 - 
                                            
23/02/2025 21:57
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSELHA MARTINS DE MORAES em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
07/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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