TJRJ - 0959979-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:41
Baixa Definitiva
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22/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE WILSON MAIA em 21/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE WILSON MAIA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0959979-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ALEXANDRE WILSON MAIA RÉU: COLEGIO PINHEIRO GUIMARAES HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
05/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 20:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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16/04/2025 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 20:12
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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16/04/2025 15:17
Revisão do Projeto de Sentença
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14/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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07/04/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/04/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE WILSON MAIA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE WILSON MAIA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:49
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:03
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/01/2025 17:03
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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