TJRJ - 0805257-35.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de WELLINGTON SOARES DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0805257-35.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DOS SANTOS CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Cuida-se de pedido indenizatório, cumulado com declaratória de inexistência de dívida na qual alega o autor que a ré procedeu à cobrança de valor de R$ 65.010,73, do qual não concorda, considerando que, com o encerramento do contrato de aluguel (14/03/2018), requereu o cancelamento do contrato de energia elétrica do seu nome, o que foi prontamente atendido pela LIGHT.
Ainda argumenta que a origem da dívida se mostra em patamar muito superior ao consumo registrado durante toda a vigência do contrato.
Partes legítimas e bem representadas Pedido contestado, sem preliminares, conforme peça de bloqueio de Id 77831235.
Assim, declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da cobrança da fatura emitida em nome do autor, referente ao mês de MARÇO DE 2018, no valor de R$ 65.010, 93; a existência da falha na prestação do serviço da ré e o dever ou não de indenizar pelos fatos delineados na inicial.
Considerando a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência técnica, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista a atribuição do ônus da prova operado, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré que diga se pretende produzir novas provas, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Substituto -
13/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de WELLINGTON SOARES DE LIMA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON SOARES DE LIMA em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de WELLINGTON SOARES DE LIMA em 02/06/2023 23:59.
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11/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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