TJRJ - 0809200-57.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809200-57.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE SOUZA GOES LUNA RÉU: BANCO GMAC S A Segundo o artigo 290 do CPC, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso dos autos, após a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias, o que, todavia, não ocorreu.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOe julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.
Exclua-se o processo.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que não foram pagas em razão do indeferimento da gratuidade de justiça, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
13/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de RONILDO SANTOS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA GOES LUNA em 09/05/2024 23:59.
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09/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:29
Decorrido prazo de RONILDO SANTOS DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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