TJRJ - 0811897-71.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:49
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811897-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora.
Traga a parte Autora o comprovante de residência das concessionárias de serviços públicos com data inferior a 3 meses, a fim de que possa ser apreciada a competência deste Juízo, conforme Enunciado nº 02, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Retifique a parte Autora seu pedido final de acordo com o requerimento antecipatório de mérito (princípio da congruência), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Retifique a parte Autora integralmente sua inicial, eis que de acordo com a causa de pedir não se trata do procedimento da lei superendividamento, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente o fato gerador do dano moral, tendo em vista que na própria inicial foi reconhecida a realização de 3 acordos com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
20/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870639-51.2024.8.19.0038
Alex da Silva Marques
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 15:01
Processo nº 0191548-72.2024.8.19.0001
Leonardo de Souza Santos de Oliveira
Claudete Alves de Andrade
Advogado: Ubirajara da Motta Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 00:00
Processo nº 0289490-80.2019.8.19.0001
Associacao Nacional de Travestis e Trans...
Marcelo Crivella
Advogado: Maria Eduarda Aguiar da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2019 00:00
Processo nº 0812238-74.2023.8.19.0206
Marcia Cristina Soares Correa
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 08:42
Processo nº 0009074-93.2022.8.19.0037
Danielle Lima Stofel Nogueira
Tania Lucia Jesus da Rocha
Advogado: Galileu de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2022 00:00