TJRJ - 0873322-61.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:45
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 10:40
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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27/11/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873322-61.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VIEIRA DE SOUSA IRMAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para que se abstenha de interrompero fornecimento do serviço na unidade consumidora em questão (MATRÍCULA Nº 400768733-1) em razão do não pagamento da(s) fatura(s) de consumo do(s) mês(es) de SETEMBRO/2024, a(s) qual(is) ora se discute(m) como suposta(s) cobrança(s) exorbitante(s), ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horassob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 30 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/11/2024 06:00.
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31/10/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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