TJRJ - 0801488-98.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 12:10
Juntada de Informações
-
18/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 12:06
Juntada de Informações
-
10/09/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0801488-98.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DA SILVA LOPES, LIVIA GOIS DA FONSECA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado,na forma requerida,eapós,intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, intime-se a ré para realizar o depósito da diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:34
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801488-98.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DA SILVA LOPES, LIVIA GOIS DA FONSECA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor do acordo acrescido da multa, no montante de R$ 6.194,01, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
15/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA LOPES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LIVIA GOIS DA FONSECA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:29
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801488-98.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DA SILVA LOPES, LIVIA GOIS DA FONSECA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 10:21
Homologada a Transação
-
20/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
27/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808232-39.2024.8.19.0028
Francisco Carlos da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Milson Fragoso Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 22:39
Processo nº 0818978-38.2024.8.19.0004
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Yasmin Villela Santos
Advogado: Amanda Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 15:10
Processo nº 0941435-81.2024.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Pedro Peres Leborato Vieira
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 10:33
Processo nº 0837618-98.2024.8.19.0001
Adan Keyser Gomes das Neves
Carrefour Comercio e Indastria LTDA
Advogado: Raissa Crelier Lobo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 11:40
Processo nº 0962240-55.2024.8.19.0001
Ivaldo Pierre Sant Anna
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 15:18