TJRJ - 0807614-04.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Barbara Mozelli Freitas em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Carla Cristina da Silva Zabaleta Mendes em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0807614-04.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SAAD PEDRUSIAN DE SOUZA TESTEMUNHA: BARBARA MOZELLI FREITAS, CARLA CRISTINA DA SILVA ZABALETA MENDES RÉU: PAULO CEZAR BRITTO LOPES Recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ROBERTA SAAD PEDRUSIAN DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Barbara Mozelli Freitas em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Carla Cristina da Silva Zabaleta Mendes em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807614-04.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SAAD PEDRUSIAN DE SOUZA TESTEMUNHA: BARBARA MOZELLI FREITAS, CARLA CRISTINA DA SILVA ZABALETA MENDES RÉU: PAULO CEZAR BRITTO LOPES A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 20:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 20:05
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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26/03/2025 18:13
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 17:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/03/2025 18:13
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de IBERE BANDEIRA DE MELLO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 17:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/01/2025 15:50
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:38
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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19/11/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 18:05
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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19/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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