TJRJ - 0803086-95.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de SUELLEN PEREIRA RAFAEL em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 00:36
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:45
Homologada a Transação
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31/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de SUELLEN PEREIRA RAFAEL em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 10:33
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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15/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803086-95.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SUELLEN PEREIRA RAFAEL RÉU : CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Fica a parte autora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).Prazo: 10 dias Itaboraí, 29 de abril de 2025. -
05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:16
Publicado Citação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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