TJRJ - 0817568-86.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:07
Decisão
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05/09/2025 15:50
Conclusão
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27/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 10:30
Mero expediente
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21/08/2025 16:31
Conclusão
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21/08/2025 16:21
Documento
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 12:23
Mero expediente
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18/07/2025 15:10
Conclusão
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0817568-86.2022.8.19.0206 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0817568-86.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00141116 APELANTE: FABIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 ADVOGADO: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI OAB/ES-011703 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA DESPACHO: 1.
Anote-se onde couber o nome da patrona constituída (e.doc ¿ 000024); 2.
Defiro a dilação do prazo requerida (e.doc ¿ 000015 ¿ fls. 23). -
06/06/2025 16:20
Mero expediente
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05/06/2025 13:18
Conclusão
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0817568-86.2022.8.19.0206 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0817568-86.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00141116 APELANTE: FABIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 ADVOGADO: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI OAB/ES-011703 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que o ora apelante, em março de 2022, firmou Aditivo de Renegociação, oportunidade na qual se comprometeu ao pagamento do valor de R$ 58.355,28, em 60 (sessenta) parcelas, mensais e consecutivas, cada qual no montante expressivo de R$ 1.884,29, o qual, à época, correspondia à quantia superior a 144% do salário-mínimo, fato este que, de per si, suscita dúvida sobre a alegação de hipossuficiência econômica.
Nessa toada, intime-se a referida parte para que traga aos autos cópias de suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
12/05/2025 10:36
Mero expediente
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05/05/2025 11:39
Conclusão
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09/04/2025 10:55
Documento
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09/04/2025 10:54
Documento
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12/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 11:05
Conclusão
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27/02/2025 11:00
Distribuição
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26/02/2025 14:47
Remessa
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26/02/2025 14:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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