TJRJ - 0823545-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de KARINA SILVA BICHARA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823545-24.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE DE BEM BERARDINELLI EXECUTADO: RIO SUL REPROGRAFIA LTDA Trata-se de execução de título extrajudicial, baseada em baseada em contrato de empréstimo, consoante documento de fls. 04. É cediço que o valor da causa em ações de execução deve corresponder ao valor do título executado, conforme preceitua o artigo 292, inciso I do CPC.
A correta atribuição do valor da causa é matéria de ordem pública, passível de fixação de ofício pelo Juízo, a qualquer tempo e grau de jurisdição, caso verifique que o valor atribuído pela parte não corresponde à realidade da pretensão executiva.
No caso dos autos, o contrato acostado às fls 04 demonstra valor principal de R$569.940,00.
A este montante, devem ser acrescidos de juros correção monetária e eventuais os encargos contratuais inerentes à inadimplência, caso prevista, e honorários advocatícios sucumbenciais, que são os consectários lógicos da procedência da execução.
Isto posto, indefiro o pedido de fls. 20, ficando mantido o valor indicado na petição inicial.
Certifique o cartório eventual diferença de custas, intimando-se para recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, por falta de interesse em prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
22/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:52
Outras Decisões
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21/05/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de KARINA SILVA BICHARA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA GONCALVES em 25/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:50
Apensado ao processo 0820822-87.2024.8.19.0209
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14/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de KARINA SILVA BICHARA em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 22:51
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:29
Declarada incompetência
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12/04/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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