TJRJ - 0805137-98.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:31
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:24
Documento
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15/07/2025 11:46
Documento
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10/07/2025 16:15
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805137-98.2023.8.19.0007 Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0805137-98.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00384367 APTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: RAPHAEL DE ANDRADE NAVES OAB/RJ-189441 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN-RJ PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Apelação Cível.
Direito administrativo.
DETRAN.
Transferência fraudulenta.
Cobrança tributária.
Danos morais.
Recursos em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Ação objetivando a declaração de inexistência de relação tributária e compensação por danos morais decorrentes de suposta desídia da autarquia de trânsito.
Responsabilidade civil do Estado que, por força do art. 37, §6º, da CRFB/88, é objetiva.
Fraude no contrato de alienação fiduciária que, embora praticada por terceiro, não afasta o dever do DETRAN de verificar a regularidade formal da transação para expedição de documentos pertinentes à transferência de propriedade do veículo.
Art. 123 e 124 do CTB.
Autarquia que não demonstrou ter diligenciado conforme as exigências legais.
Responsabilidade civil verificada.
Precedentes. Ônus sucumbencial corretamente distribuído.
Responsabilidade do Réu pela manutenção do banco de dados.
Valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que é suficiente para compensar os danos morais experimentados, obedecendo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Precedentes.
Sentença que não merece reparos.
Recursos conhecidos e desprovidos.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos.
Obs: sustentou o adv.
Raphael de Andrade Naves. -
03/07/2025 14:50
Confirmada
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01/07/2025 17:30
Documento
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01/07/2025 16:41
Conclusão
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01/07/2025 13:30
Não-Provimento
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30/06/2025 18:47
Ato ordinatório
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24/06/2025 11:25
Mero expediente
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23/06/2025 16:57
Conclusão
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18/06/2025 12:07
Confirmada
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18/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 18:16
Inclusão em pauta
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16/06/2025 16:59
Retirada de pauta
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12/06/2025 15:59
Mero expediente
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11/06/2025 19:05
Conclusão
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09/06/2025 12:51
Documento
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04/06/2025 19:24
Confirmada
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 18:55
Inclusão em pauta
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02/06/2025 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805137-98.2023.8.19.0007 Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0805137-98.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00384367 APTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: RAPHAEL DE ANDRADE NAVES OAB/RJ-189441 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN-RJ PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: OS MESMOS Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS -
15/05/2025 11:15
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 13:26
Remessa
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14/05/2025 13:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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