TJRJ - 0830455-58.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor, em Réplica.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, em 5 dias. -
12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNO LOPES DA SILVA - CPF: *03.***.*23-46 (AUTOR).
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02/12/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0830455-58.2024.8.19.0004 AUTOR: MAGNO LOPES DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A DECISÃO A parte autora informa, na inicial, que o seu endereço fica localizado no Bairro Sacramento.
Assim sendo, evidente a competência da Regional de Alcântara para a tramitação e o julgamento do presente feito, já que tal bairro está por ela abrangido, conforme estatui art.1º da Lei 4.513/05, cuja transcrição é oportuna.
Art. 1º - Ficam criados, na Comarca de São Gonçalo, o Fórum Regional de Alcântara, 04 (quatro) Varas Regionais e 01 (um) Juizado Especial Cível, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais dos bairros Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Jardim Bom Retiro, Coelho, Eliane, Engenho do Roçado, Gebara, Jardim Guarani, Ieda, Ipiiba, Jardim Amendoeira, Jardim Catarina, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Marambaia, Maria Paula, Jardim Miriambi, Monjolo, Pacheco, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Três e Vista Alegre, Monte Formoso, Calimba, Fazenda Restaurada, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Guaxindiba, Boa Vista do Laranjal, todos do Município de São Gonçalo, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.
Cabe ressaltar tratar-se de hipótese de competência funcional, padecendo de absoluta nulidade qualquer decisão eventualmente proferida por Juízo incompetente.
Em vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas daquela Regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
São Gonçalo, 29 de outubro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
04/11/2024 21:43
Conclusos para decisão
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03/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:46
Declarada incompetência
-
24/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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