TJRJ - 0809435-78.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
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05/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:47
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de 21.795.410 JOAO VICTOR GODOY DE BARROS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA BRITO *76.***.*57-60 em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809435-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 21.795.410 JOAO VICTOR GODOY DE BARROS RÉU: LETICIA DA SILVA BRITO *76.***.*57-60 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/05/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 20:43
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2024 02:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2024 02:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/04/2024 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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