TJRJ - 0802773-50.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS DE FREITAS SANT ANNA - CPF: *54.***.*17-67 (AUTOR).
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22/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:02
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:05
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0802773-50.2024.8.19.0030 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUCAS DE FREITAS SANT ANNA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Para concessão do benefício de gratuidade de justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte requerente comprove sua insuficiência de recursos, que não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, segundo a Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, venham as 3 últimas declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante de rendimentos, os 03 (três) últimos extratos bancários, as 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito, estimativa de custas e comprovante de despesas recorrentes, no prazo de até 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem conclusos.
MANGARATIBA, 13 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
03/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0802773-50.2024.8.19.0030 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUCAS DE FREITAS SANT ANNA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Para concessão do benefício de gratuidade de justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte requerente comprove sua insuficiência de recursos, que não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, segundo a Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, venham as 3 últimas declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante de rendimentos, os 03 (três) últimos extratos bancários, as 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito, estimativa de custas e comprovante de despesas recorrentes, no prazo de até 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem conclusos.
MANGARATIBA, 13 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
13/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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