TJRJ - 0805528-26.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE LOPES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805528-26.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CAVALCANTE LOPES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Despacho Considerando que a certidão retro foi automaticamente gerada pelo sistema, certifique o cartório a tempestividade dos Embargos de Declaração.
Após, voltem conclusos.
Nova Friburgo, 8 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
08/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805528-26.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CAVALCANTE LOPES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 2 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
02/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
30/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
27/05/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
27/05/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
16/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE LOPES em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805528-26.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CAVALCANTE LOPES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Sentença Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Ante a ausência da parte Autora à audiência designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento as custas do processo, à luz da interpretação do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitada estaem julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nova Friburgo, 2 de dezembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
03/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
02/12/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/12/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
12/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805528-26.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA CAVALCANTE LOPES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Despacho 1.
Considerando a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência híbrida para o dia 02/12/2024 às 11:00.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Cientes as partes que a audiência designada, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD 2.
Considerando a apresentação de defesa nos autos bem como os princípios da duração razoável do processo, da efetividade e informalidade, revendo posicionamento anterior em razão do reduzido volume de propostas de conciliação em audiência, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Nova Friburgo, 11 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
11/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
15/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:56
Audiência Conciliação não-realizada para 08/10/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
09/10/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:44
Audiência Conciliação redesignada para 08/10/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DAYANA TOLEDO CARDOSO em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
21/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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