TJRJ - 0802448-50.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de EDIMILSON CORREA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 01:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:32
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de EDIMILSON CORREA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802448-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIMILSON CORREA DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de dezembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de EDIMILSON CORREA DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2024 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802448-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIMILSON CORREA DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
11/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/11/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EDIMILSON CORREA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
30/09/2024 11:19
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 01/11/2024 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de EDIMILSON CORREA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/08/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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