TJRJ - 0820976-11.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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27/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0820976-11.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS PESSANHA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 23:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 23:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 23:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 23:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0820976-11.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS PESSANHA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Id. 157659678: Considerando a manifestação das partes concordando com o julgamento antecipado da lide e a dispensa da AIJ, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de novembro de 2024 KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0820976-11.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS PESSANHA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Ao cartório para o controle de prazo conforme assentada de index152887129.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de outubro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
08/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/10/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS PESSANHA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 18:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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