TJRJ - 0802076-05.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:06
Desentranhado o documento
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802076-05.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DANIELLY DE NAZARE BARBOSA RIBEIRO *72.***.*75-68 1.
Na decisão de ID 142550907, foi deferida a penhora online nas contas da ré para satisfação do módulo executório. 2.
Todavia, conforme documento vinculado ao presente despacho, o referido bloqueio restou infrutífero.
Dessa forma, intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 23:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/01/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:21
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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18/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de DANIELLY DE NAZARE BARBOSA RIBEIRO *72.***.*75-68 em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGO DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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20/07/2023 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 19:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 13:33
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2023 13:33
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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12/07/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/07/2023 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2023 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 21:00
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/03/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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