TJRJ - 0855948-83.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:42
Apensado ao processo 0855949-68.2024.8.19.0021
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855948-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE MILITAO SOARES DANIEL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A presente demanda é conexa com a AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DECLARAÇAO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO nº 0855949-68-2024noticiada em id.152948197 havendo necessidade de reunião das demandas, eis que há risco de decisões contraditórias, no plano prático.
Ante o enunciado 385 do STJ e em cumprimento ao item 4 do Aviso TJ/RJ nº 93/2011, entendo devem ser reunidas ações em que a parte autora tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, ainda que os réus sejam diversos, em razão do risco de decisões conflitantes.
Ademais, o artigo 58 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 determina que a reunião das ações propostas em separado ocorrerá no juízo prevento, onde serão decididas conjuntamente.
O artigo 59, por sua vez, define o momento em que o juízo torna-se prevento, qual seja o do registro ou da distribuição da petição inicial o que se deu no feito que tramita nesta serventia, distribuído em 25/10/2024, às 00h05min.
Isto posto, oficie-se ao Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca, informando sobre a prevenção suscitada, solicitando o declínio e remessa dos autos supracitados para este Juízo.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de outubro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
30/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:09
Outras Decisões
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29/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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