TJRJ - 0828125-20.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de VALERIA DE PAULA ALVES em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828125-20.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DA SILVA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Considerando que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º do CDC, inverto o ônus da prova a favor da parte autora.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
13/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 00:22
Decorrido prazo de VALERIA DE PAULA ALVES em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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