TJRJ - 0860390-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:43
Outras Decisões
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15/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:56
Outras Decisões
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11/09/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CAROLINNE WYLLIE ELYAS QUEIROZ DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1 - Embargos de declaração que apontam omissão no julgado.
Em se tratando de argumentos aduzidos expressamente pela ré na contestação e não examinados na sentença, reconheço o vício.
A relação havida entre a empresa mantedora da rede social e seus usuários baseia-se em cláusulas que obrigam ambas as partes e estão previstas nos "Termos e Condições de Uso", sendo exigível de ambas as partes boa-fé e cooperação. É, portanto, lícita a imposição de indicação de um e-mail seguro e válido, que não esteja vinculado a qualquer conta nos serviços do Facebook e do Instagram, como medida de segurança para que seja possível o envio do link de recuperação, pois se trata de medida que, segundo a ré, possibilita de forma segura a recuperação da conta.
Ante o exposto, conheço dos embargose dou-lhes provimento, para que a parte autora forneça à ré "e-mail seguro e não vinculado a nenhuma conta do instagram ou facebook", no prazo de 10 dias, para fins de implementação da obrigação da ré fixada na sentença.
A multa fixada para cumprimento da obrigação de fazer incidirá apenas após a providência aqui determinada. -
13/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:35
Outras Decisões
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01/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 22:51
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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26/06/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/06/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
21/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:31
Outras Decisões
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20/05/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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