TJRJ - 0812588-29.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 10:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 10:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            19/08/2025 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 01:18 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:18 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 00:37 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 12:14 Juntada de Petição de ciência 
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                                            17/07/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 20:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 13:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 01:34 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 24/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:41 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:41 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0812588-29.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GRACINDO SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 ID 192114336 - naforma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
 
 Fica a parte autora/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
 
 ITABORAÍ, 26 de maio de 2025.
 
 LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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                                            28/05/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 22:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 18:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 18:55 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 18:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 01:24 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:24 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 12:18 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/05/2025 15:18 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0812588-29.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GRACINDO SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte Autora e/ou de seu patrono no valor de R$5.700,00, com os acréscimos legais; 2- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do patrono da parte Autora no valor de R$570,00, com os acréscimos legais; 3- Intime-se a parte Exequente para informar os seus dados bancários ou de seu advogado, neste último caso, caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação; 4- Diga a parte Autora, em cinco dias, se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita; 5- Na forma do §1° do art. 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
 
 Após, havendo quitação expressa ou tácita, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento.
 
 ITABORAÍ, 9 de maio de 2025.
 
 LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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                                            12/05/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2025 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 02:39 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 01:18 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 14/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 22:39 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 22:39 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            25/02/2025 22:39 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/02/2025 22:38 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 00:54 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:54 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 11:51 Juntada de Petição de ciência 
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                                            23/01/2025 03:24 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            16/01/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 09:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/01/2025 16:06 Conclusos para julgamento 
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                                            11/12/2024 01:30 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 10/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 22:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 07:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 00:17 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 00:11 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 00:11 Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 29/10/2024 23:59. 
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                                            20/10/2024 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 08:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 19:06 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            01/10/2024 16:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/09/2024 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 00:54 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 00:54 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/08/2024 23:59. 
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                                            04/08/2024 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2024 23:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 01:14 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 11:29 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/06/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2024 18:50 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/06/2024 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2024 02:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2024 00:12 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2024 23:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2024 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 23:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 00:20 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/04/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 20:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/03/2024 16:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/03/2024 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 00:25 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 00:59 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/01/2024 23:59. 
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                                            12/01/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 00:18 Decorrido prazo de PAULO GRACINDO SOUZA em 18/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 09:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO GRACINDO SOUZA - CPF: *91.***.*67-49 (AUTOR). 
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                                            26/11/2023 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 14:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/11/2023 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2023 17:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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