TJRJ - 0816177-82.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
01/09/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
23/07/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BONZOUMET DE MENDONCA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BONZOUMET DE MENDONCA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/07/2025 às 15:40 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital. -
26/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
2) Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/07/2025 às 15:40 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, -
23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:42
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 17:26
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816177-82.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JACINTO PASTOR BRAGA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça o valor da mensalidade do plano de saúde nos mesmos moldes praticados até novembro de 2024, ou seja, com a manutenção do desconto de 13,8% e antes da aplicação do reajuste anual.
Parte autora que sustenta, em suma, que (i) ao solicitar migração de seu plano para outra operadora, a parte ré lhe ofertou desconto de 13,8% sobre o valor vigente de suas mensalidades; (ii) o referido desconto permaneceu até novembro de 2024; (iii) em dezembro de 2024 foi surpreendida com o aumento de quase 39% na mensalidade do plano sendo informada de que seria oriundo do término do desconto antes concedido; (iv) em nenhum momento foi notificada formalmente acerca da cessação do benefício, sendo pego de surpresa com um reajuste desproporcional e inesperado no valor da mensalidade.
Fatos ocorridos desde dezembro de 2024.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Conforme o Ato Normativo TJ nº 23/2024, remeta-se ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC). excluindo-se a audiência da pauta.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 17:58
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
-
01/05/2025 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/05/2025 17:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 17:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 17:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819152-24.2022.8.19.0002
Marcos Vinicius Santana da Silva
Marcio de Oliveira dos Santos 0775899470...
Advogado: Sulivan Oliveira da Silva Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 23:10
Processo nº 0803348-79.2023.8.19.0002
Jorge Diogenes Bascope Molina
Felipe Oliveira Brum da Costa
Advogado: Salatiel Andriola Pizelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 15:36
Processo nº 0802717-51.2024.8.19.0051
Silvana Carla Hentzy Ferreira
Elizabete Serpa
Advogado: Laiza Marcia Moreira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 00:14
Processo nº 0800244-56.2024.8.19.0063
Conceicao Ramos de Araujo
Unimed Tres Rios Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Igor Vieira Ramos Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2024 16:25
Processo nº 0809245-85.2023.8.19.0003
Kleber Cavalcante da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Monica Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 18:09