TJRJ - 0832433-02.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832433-02.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO TERTULINO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS proposta por ANTONIO TERTULINO em face do BANCO SANTANDER S.A. e o BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A.
A inicial de Id. 63357956 veio instruída com os documentos de Id. 63357957 a Id. 63358456.
Deferida a gratuidade de justiça em Id. 64369531, indeferido o pedido liminar.
O 1º réu apresentou contestação em Id. 74154564.
Verifico que as partes entabularam acordo acostado em Id. 76827191.
O acordo firmado entre o autor e o segundo réu (Banco Olé) foi homologado em decisão de ID 116540956.
Intimado o autor informou que não pretende dar continuidade ao feito Id. 176436820. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o acordo foi celebrado com ambos os réus, inclusive o mesmo foi assinado pelo patrono CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB RJ106.094 que nesta demanda representa as duas instituições financeira.
Ademais, conforme procuração de Id. 74154585 é possível constatar a incorporação da companhia pelo banco.
Deste modo, não há falar em nova manifestação do 1º réu, conforme exposto acima.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo também em face do 1º réu - BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.487, III, b, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto - 
                                            
22/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:29
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:12
Expedição de Informações.
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11/02/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO TERTULINO em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO TERTULINO em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:52
Homologada a Transação
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14/05/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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17/06/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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