TJRJ - 0007156-55.2024.8.19.0014
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado pelo promotor de justiça com atribuição neste juízo, propôs a presente ação penal em face de HIAN DA SILVA SOUZA e WALLACE RODRIGUES FIGUEIREDO, imputando-lhes a prática da conduta descrita no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e no artigo 16, caput e § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal./r/r/n/nA denúncia veio instruída com o APF n° 139-00360/2024./r/r/n/nAuto de prisão em flagrante, no id 10./r/r/n/nAuto de apreensão, no id 42./r/r/n/nLaudo de exame entorpecente, no id 46./r/r/n/nAuto de apreensão, no id 53, 55 e 56./r/r/n/nAuto de infração retificador, no id 57/59./r/r/n/nLaudo de exame de corpo de delito de integridade física, no id 122/126./r/r/n/nAudiência de custódia realizada conforme assentada de id 145, oportunidade em foi concedida liberdade provisória à custodiada Maria Letícia Miccichelli Gonçalves e convertida a prisão em flagrante em preventiva em relação a WALLACE RODRIGUES FIGUEIREDO e HIAN DA SILVA SOUZA./r/r/n/nAuto de apreensão, no id 207./r/r/n/nLaudo de exame pericial de adulteração de veículos/pare de veículos, no id 211/213./r/r/n/nRepresentação pelo afastamento de sigilo de dados, no id 223./r/r/n/nLaudo de exame em munições, no id 241/243./r/r/n/nLaudo de exame de componentes de munição, no id 245/247 e no id 260./r/r/n/nPedido de liberação de veículos, no id 268./r/r/n/nAuto de infração e nota de débito, no id 273/275./r/r/n/nLaudo de exame em arma de fogo, no id 282 e no id 290/293./r/r/n/nLaudo de exame de descrição de material, no id 300 e no id 307 e no id 329./r/r/n/nLaudo de exame de local de constatação, no id 327./r/r/n/nOferecimento da denúncia, no id 331, pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e no artigo 16, caput e § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal, tendo o Ministério Público requerido o desmembramento do feito para apuração dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06./r/r/n/nEncaminhamento do Juízo de 01 (uma) MIDIA (DVD-R) marca ELGIN, contendo 02 (dois) Arquivos de Vídeo obtidos na Mercearia Greenvile e 01 (um) Arquivo de Vídeo obtido na Prefeitura Municipal (Câmera em frente ao PSF - Santo Antônio), no id 338./r/r/n/nRecebimento da denúncia na decisão de id 341, oportunidade em que foi determinado o desmembramento do feito e deferida a quebra de sigilo em relação aos aparelhos telefônicos apreendidos./r/r/n/nManifestação do Ministério Público, no id 376, pela restituição/entrega do automóvel apreendido./r/r/n/nFAC do réu HIAN, no id 383./r/r/n/nFAC do réu WALLACE, no id 392./r/r/n/nDespacho de id 402 autorizando a entrega do veículo apreendido./r/r/n/nAuto de entrega do automóvel, no id 477./r/r/n/nInformação sobre a distribuição do processo desmembrado, no id 492./r/r/n/nManifestação do Ministério Público, no id 494, contrariamente à devolução da motocicleta em razão da possibilidade de utilização do bem para a prática de tráfico, o que pode resultar na declaração de perda ao final do processo./r/r/n/nResposta à acusação, no id 497./r/r/n/nA decisão proferida no id 506 ratificou o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução e julgamento./r/r/n/nLaudo de exame de confronto de balística, no id 561./r/r/n/nAudiência de instrução e julgamento realizada conforme assentada de id 689./r/r/n/nAudiência de instrução e julgamento realizada conforme assentada de id 763./r/r/n/nFAC da vítima, no id 805./r/r/n/nDisponibilização das imagens da operação, no id 842, 844 e 858./r/r/n/nDespacho de id 852 determinando a disponibilização das mídias às partes e a intimação das partes para apresentação das alegações finais./r/r/n/nAlegações finais do Ministério Público, no id 877./r/r/n/nLaudo de perícia criminal em equipamento computacional portátil, no id 890./r/r/n/nAlegações finais da Defesa apresentadas pela Defensoria Pública, no id 898, com requerimento para revogação da prisão preventiva./r/r/n/nHabilitação do patrono constituído pelo réu HIAN, no id 908 e 927./r/r/n/nAlegações finais do réu HIAN, no id 913./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO/r/r/n/nPrimeiramente, ressalta-se que na decisão de pronúncia é vedado ao juiz a análise aprofundada do mérito da questão, tendo em vista ser atribuição dos integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular, por força do art. 5º, XXXVIII, alínea c , da Constituição Federal./r/r/n/nMalgrado a vedação, a fundamentação da decisão de pronúncia é indispensável, conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, bem como art. 93, IX da Carta da República.
Ademais, em sede de pronúncia, encerra-se o juízo de admissibilidade da acusação, que tem por base o princípio do in dubio pro societatis./r/r/n/nDestarte, cumpre-se apenas verificar se há prova da materialidade e indícios da autoria que revelem a plausibilidade da acusação e autorizem a remessa a julgamento pelo Tribunal do Júri./r/r/n/nAssim, passo à análise dos elementos contidos nos autos.
A materialidade do crime insculpido no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e no artigo 16, caput e § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal, emerge dos autos de apreensão de arma de fogo e munições (id 49 e 52), pelos laudos periciais de exame de munições (id 241, 243, 245, 247 e 260) pelos laudos periciais de exame de arma de fogo de indexes 282, 290 e 293, pelo laudo de exame de local de índex 327, e dos depoimentos prestados durante a instrução criminal pelas testemunhas./r/r/n/nPor sua vez, os indícios de autoria decorrem do APF n° inquérito policial 139-00360/2024 e, especialmente, da prova oral produzida tanto em sede inquisitorial como em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, senão vejamos./r/r/n/nO Delegado de Polícia UILLIAM RODRIGUES DA COSTA declarou que no dia estava na DP e os policias militares apresentaram os réus, o Mayke e a Maria Letícia; que entrevistou os policiais e começou o depoimento do comunicante; que o policial relatou que nesse dia estava em patrulhamento em Santo Antônio e ao passaram uma rua foram abordados por populares dizendo que um carro branco parou em frente ao bar do Edmar e efetuaram disparos, tendo o carro ido em direção ao centro; que eles forma em direção ao veículo; que no trajeto veio informação de que era HB20; que eles tinham informação de que Wallace usava veículo semelhante ente bairro vale do sol e boa vista; que foram à casa e viram que o carro estava parado em frente ao imóvel com motor quente; que tinha uma pessoa saindo do imóvel, o Mayke; que ele disse que não estava no veículo, e sim o Branquinho , que ele disse que era o Wallace; que em seguida veio Maria Letícia e deram ciência dos fatos e da suspeita sobre o veículo; que ela disse que não saia; que veio o Wallace do interior da casa; que ela autorizou busca no veículo; que ela pegou a chave e os policias entraram no carro; que no banco do motorista tinha munição no banco do motorista 9mm; que no banco do carona tinha outro estojo 9mm; que no assoalho do carona tinha outro estojo 9mm; que o Wallace então falou que ele efetuou os disparos em direção ao seu tio Luciano, conhecido como Luciano Indio ou Luciano Parrudo; que os policiais falaram que seria necessária busca na casa para localizar arma e ela não se opôs, mas pediu para que aguardassem para que uma conhecida levasse seus filhos; que os policiais aguardaram; que então os policiais viram uma motocicleta Honda Biz branca da Maria Letícia; que ela abriu o compartimento da moto, onde foram encontrados dois embrulhos com cocaína, em grande quantidade; que Wallace, já na viatura, disse que a droga era dele; que ele disse que ira mostrar onde estava a arma e indicou que tinha se desfeito da arma na rua Lipes de Oliveira, próximo a um cruzamento; que foram ao local e não acharam nada; que perguntaram ao Mayke sobre a arma, que disse que viu o Hian e Wallace entrando apressadamente na casa, indo aos fundos e jogando a arma dentro da lixeira; que eles voltaram à casa e entraram no imóvel com autorização dela; que nos fundos, em um latão de lixo, pegaram um saco debaixo do saco do cesto e acharam embrulho com pistola 9mm, carregador vazio da pistola e carregador com 5 munições; que a pistola estava com superação suprimida; que também tinha resolver 357 com numeração suprimida e munições, além de um estojo; que também tinha revolver calibre .32 com numeração parcialmente suprimida; que fizeram busca dentro da casa e acharam balança, sacolés, recipientes plásticos, resíduos de pó amarelado, telefones celulares; que então os conduziram à DP; que pediu a outra guarnição que fosse ao local dos fatos que ficou acautelando para perícia; que também tinha recipiente de pó royal; que os materiais foram para perícia; que o exame constatou que o material da moto era cocaína; que nos recipientes constatou-se que era fermento; que no local dos fatos foi arrecadado um núcleo de projetil; que foram feitas ouvidas dos envolvidos; que Mayke disse que trabalhava para Maria Letícia, cuidando dos dois filhos pequenos, sendo que começou quando ela morava em Natividade, tendo se mudado com ela para Porciúncula; que ele disse que estava na casa com o casal e depois chegou o Hian; (...) que Mayke confirmou o mesmo relato para o depoente que tinha sido antes prestado aos policiais; que ele disse que não tinha envolvimento; que, segundo relato do Mayke, mais cedo ele tinha visto o Wallace mostrar o material para Maria Letícia quando foi colocada na motocicleta e que ela teria saído de casa com o material dentro do baú; que tomou o cuidado de perguntar umas cinco vezes a ele se era isso mesmo e ele confirmou; que Wallace disse que no dia foi a Prefeitura onde trabalha Leticia, foi à Natividade e voltou com o Hian para fazer retoque da tatuagem; (...); que nesse momento ele efetuou os disparos em direção ao Luciano, mas que não era sua intenção atingi-lo; que ele disse que mais cedo a vítima tentou mata-lo; que ele disse que estava sozinho; que ele disse que a droga da moto era dele e Maria Leticia não tinha conhecimento; que Hian disse que veio de Natividade com o casal para Natividade e ficou dentro da residência, sem sair; (...); que Maria Letícia não disse que Hian voltou com eles, divergindo dos demais depoimentos; que ela disse que estava em casa, o Hian chegou e eles foram para o quarto; que ela disse que pediu ao Mayke para buscar cerveja e depois viu que ele estava sendo abordado na frente da casa; que então foi procedida a abordagem, vindo inclusive a presenciar o encontro dos estojos; que ela confirmou que o Wallace teria confessado os disparos; (...); que ela estava acompanhada de advogado na DP e confirmou que tinha autorizado a entrada dos policiais; que no dia seguinte os policias foram atrás do Luciano e não acharam; que acharam a companheira dele; que passados poucos dias chegou ao conhecimento que ele foi preso em Leopoldina por tráfico; que fez contato com DP e encaminhou CP para ser ouvido; que ele disse que estava no bar, o veículo chegou e efetuaram os disparos, mas não viram quem foi; que ele disse que depois seu sobrinho foi preso como autor dos disparos; que ele disse que teve problema com ele porque ele furtou seu dinheiro e o depoente deu tapas no Wallace; que o Lucas e Emanuela estavam no local; que ela falou que estava de costas; que era um bar todo exposto na rua, na esquina; que é tipo um trailer; que as pessoas são atendidas na calçadas; que o Luciano estaria conversando com Lucas e Emanuela estava próxima; que ela disse que estava virada, veio um carro efetuando os disparos e ela não viu, pois saiu correndo; que Lucas disse que eram duas pessoas no carro e que o carona efetuou os disparos, mas não viu quem era; (...); que Edmar, dono do bar, disse que se abaixou mas não viu quem estava dentro do veículo; que conseguiram imagens de uma mercearia em frente, nas quais aparece o HB20 que para e alguém do veículo dispara; que dá para ver um movimento do lado do carona; que acredita que o motorista não teria condição de efetuar os disparos; que tudo indica que o carona fez os disparos, até porque aparece o braço; que o bar estava à direita do veículo, do lado do carona; que depois o carro seguiu na direção centro; que mais à frente tem uma câmera da prefeitura que não gravou a passagem do veículo, o que indica que uns 400m à frente ele entrou na Rua Felicíssimo de Carvalho, que leva à Rua Vale do Sol onde ele residia; que apurou inquéritos e antecedentes dos réus; que foi feito exame de balística e dois dos estojos localizado no veículo partiram da pistola 9mm, sendo que o terceiro não teria sido disparos por essa arma; que no local foi colhido projetil e núcleo, mas não estava aptos a serem periciados, não sendo possível o exame; que no dia dos fatos não foi ao local; que o inspetor Neves foi até lá; que os tapas que Luciano mencionou não teriam sido noticiados à polícia; que o Luciano falou que isso se deu porque o Wallace furtou dinheiro dele, mas Wallace mencionou que era porque ele tinha tentado matá-lo./r/r/n/nO policial militar VALENTIM TEODORO DA CUNHA disse que em Porciúncula estavam acontecendo eventos criminosos relacionados ao TCP e CV, incluindo homicídios; que estavam em patrulhamento no Bairro Santo Antônio para prevenir essa ordem de violência; que ao acessar a rua principal viram populares fazendo sinal para viatura; que era por volta de 18:15h; que souberam de tiros no bar; que populares na pracinha disseram que era um veículo branco que foi em direção ao centro; que acionaram a sala de operação e procederam em busca do veículo; que em direção ao centro fizeram contato com um conhecido e perguntaram sobre veículo branco, tendo essa pessoa informado que era um HB20; (...) que ao procederam ao endereço, ao viraram a esquina, viram o veículo parado na frente e uma pessoa saindo da casa; que abordaram essa pessoa, que era parente da Dona Letícia; que informaram sobre a denúncia; que ele negou; que ele disse que Branquinho estava com o carro, sendo que eles estava na residência; que assim que ele falou que sobre o Wallace e foi em seguida verificar o veículo, vendo que estava quente; que em seguida saíram da casa Maria Letícia e Wallace; que comunicaram os fatos; que ela falou que o carro não saiu e que ele estava ali (...); que pediram para ver o veículo; que ela autorizou e pegou a chave; que abriram o veículo e viram uma cápsula deflagrada em cima do banco do motorista e outra cápsula deflagrada no banco do carona; que ela disse que não sabia o que era; que nesse momento Wallace disse que deu os disparos, tendo tentado matar o dia; que deram voz de prisão a ele; que continuaram a busca no veículo e acharam mais uma capsula; que perguntaram sobre a arma e ele disse que se desfez da arma; que também tinha uma moto na frente da residência com capacete e chave na ignição; que Maria Letícia disse que a motor era sua e deixou olhar; que tinha uma bolsa dentro e cocaína; que nesse momento Wallace também falou que era dele; que ele disse que tinha mais ou menos 1kg; que pediram para olhar a casa e ela autorizou; que foram primeiro ao local onde tinha sido descartada a arma; que antes de chegarem ao local ele mostrou outro local, a aproximadamente uns 400 do local inicial que ele tinha mencionado; que olharam e não acharam nada; que então perguntou a testemunha, que disse que a arma estava na residência, dentro da lata de lixo; que não sabe o nome dessa testemunho; que é o Myke, agora se recordou; que Myke é quem estava saindo da residência quando chegaram, que foi abordada quando chegaram; que antes de irem ao local para verificar a arma viram que tinha outra pessoa na casa, o Hian; que ele disse que era de Natividade e veio fazer tatuagem; que ele disse que tinha passagem em Natividade, por tentativa de homicídio; que voltaram para a casa e ela autorizou a revista; que tudo foi filmado pelas câmeras corporais; que Myke não especificou quem entrou com as armas; (...); que de início conduziram o Hian como testemunha, até porque não tinham como dizer que ele estava com Wallace; que na parte externa tinha um latão de lixo; que tiraram a sacola e acharam nos fundos armas e munições; que Hian não mostrou a tatuagem iniciada nem material que seria usado para fazer a tatuagem; outra viatura foi ao local dos fatos, que viram que não tinha vítima; que depois chegou informação de marca de tiro no bar; que a viatura ficou acautelando o local; que não foi ao local e não teve contato com as pessoas que estava lá; que só tomou conhecimento da vítima pelo próprio Wallace; que ele falou que o motivo seria uma briga familiar; que tinha notícia de envolvimento de Wallace no tráfico; que há notícia de Hian em Natividade, inclusive participando de homicídio, no contexto de tráfico; que há informação de envolvimento do Luciano no tráfico e posse de arma de fogo, vinculado ao TCP; que acredita que a motivação entre eles seja o tráfico de drogas, mas não pode afirmar; que não sabe de agressão entre eles; (...)./r/r/n/nNo mesmo sentido, o policial militar EDI WILSON SILVA GOMES afirmou que no dia estavam em patrulhamento no Bairro Santo Antônio quando populares acenaram para a viatura dizendo que um carro branco tinha efetuado disparos em frente ao Bar do Edmar; que a denúncia era apenas de disparos; que estavam próximos e foram o local; que fizeram contato com populares apavorados, que deram características do carro; que era um HB20 da Dra.
Letícia, que era utilizado sempre pelo Wallace; que já o tinham abordado antes e sabiam de suas condutas delituosas passada; que foram à casa da Letícia, até para descartar ou não a hipótese; que chegaram no carro e o capô estava fervendo; que saiu o Myke, que estava montando em uma moto, uma Honda Biz; que perguntou a ele e ele disse que não foi ele; que ele disse que não estava no carro; que ele disse que foi o branquinho w outro escurinho ; que perguntou se foi o Wallace, e ele disse que sim; que deram voz de prisão a ele e o colocaram no carro; que o depoente o abordou inicialmente e tinha outros policiais em volta; que quando a Letícia viu o movimento fora da casa veio para conversar; que foi o primeiro a falar com ela; que disse a ela que o Myke já havia aberto o jogo e dizer(...); que mostraram a ela que o carro estava fervendo; que ela ficou sem graça; que o Wallace veio; que ao abordá-lo ele assumiu, dizendo que ela não tinha nada com isso; que antes ela disse que ele estava ajudando a fazer comida e não saiu de casa; que ele confirmou que esteve lá e que Luciano era seu tio; que deram voz de prisão a ele e o colocaram na caçapa; que o depoente ficou custodiando; que os colegas então foram fazer revista no carro para localizar a arma; que ele disse a todo momento que tinha jogado a arma no caminho; que ele disse que tinha jogado debaixo de um ônibus; que colega Teodoro foi fazer revista no carro e achou cápsulas no carro de diferentes calibres; que na moto que seria utilizada pelo Myke acharam 01kg de pasta base de cocaína; que o Wallace disse que era dele quando estavam abrindo; que a todo momento ele dizia que ela não tinha ciência dos fatos; que continuaram a revista em busca da arma; que ela autorizou a revista na casa; que foi feita revista superficial; que ao entraram ne casa acharam o Hian; que até então ele não tinha saído de casa; que foi dada voz de prisão a ele, que foi colocado na caçapa; que até então ela estava acompanhando a diligência; que não participou da revista inicial, porque ficou custodiando o Wallace; que, no entanto, foi em busca da arma no local informado pelo réu; que não acharam a arma; que nesse momento um dos rapazes que estava na viatura disse que a arma estava dentro da casa debaixo da lixeira; que fizeram revista novamente e acharam as três armas debaixo do saco de lixo, dentro da lixeira; que a Dra.
Letícia autorizou todas as revistas; que o Myke foi o primeiro a ser abordado; que a princípio foi ele quem disse que a arma estava na casa; que isso foi para outro colega; que (...); que Hian disse que estava fazendo tatuagem; que ele é conhecido por já ter praticado esse mesmo tipo de crime, por tentativa de homicídio em Natividade; que as características daquele crime são as mesmas; que não observou tatuagem pela metade; que não tomou conhecimento de material para tatuar na casa; que também não era o alvo da busca; que também não conhece esse tipo de material; que viram imagem e foi relatado que, quando passaram, eles colocaram arma para fora e dispararam; que os populares saíram correndo; que eles viram o carro se aproximando, mas os disparos foram repentinos e todos saíram correndo, segundo foi relatado; que o bar é um balcão sem cobertura nem nada, de lata de alumínio, com uma casa atrás; que é um local aberto na esquina; que o que separa a casa do bar é somente a porta; que foi dito que os disparos foram do lado do carona; que foram achadas munições diferentes, então podem ter sido usadas duas armas, não sabendo se foi uma única pessoa, podendo ter sido duas pessoas; que as pessoas só citaram o carro, e não os autores; que chegaram ao carro com tanta rapidez por conta de crimes de homicídios que já vinham acontecendo, sendo que o carro estava no radar com informações de que fazia parte desses fatos ocorridos; que com a informação tiveram a perspicácia de achar que era esse carro e deu certo; que os réus e a vítima seriam envolvidas no tráfico, segundo informações./r/r/n/nA informante EVA APARECIDA GONÇALVES disse que Wallace morava na sua casa; que foi companheira do Luciano; que na época dos fatos já não vivia com ele; que Wallace é sobrinho do Luciano; que não conhece Hian; que estava trabalhando no dia; que os vizinhos ligaram dizendo para não ir para casa, por conta do acontecido; que ela disse que Luciano tinha levado tiros e entrado na sua casa; que foi em casa e depois voltou para trabalhar; que esteve com Luciano; que ele disse que estava no bar e tomou tiros, mas não deu para ver direito quem era; que ele falou que foi um carro mas ele não conheceu quem atirou; que ele não falou qual carro era; que os tiros não acertaram nele; que ele não disse onde os tiros pegaram; que depois passou lá e viu; que pegaram na lata do bar, ou seja, no balcão; que parece que tinha furo de bala; que viu de longe; que ele não disse quanto tiros foram; que, a despeito do que consta do id 199, em seu depoimento em DP, afirma que Luciano não mencionou que teria sido Wallace; que até então não sabia de problema entre eles; que Wallace era como se fosse um filho; que nunca soube de problemas entre eles; que não sabe de envolvimento com droga pelo Luciano ou Wallace; que Wallace andava de carro na cidade; que não sabe marca de carro; que Wallace é como se fosse filho./r/r/n/nPor sua vez, a informante MARIA LETÍCIA MICCICHELLI GONÇALVES disse que no dia estavam em casa tomando cerveja e estava fazendo comida; que não sabe como aconteceu nada; que chegou camburão fazendo as acusações; que morava junto com Wallace; que Hian é um conhecido de Natividade que tinha intenção de fazer uma tatuagem; que estava na casa com Walace, Hian, Myke e seus filhos; que Myke morava na casa e ajudava com as crianças; que falou no seu depoimento que ele chegou depois, mas estava alterada de bebida e Clonazepan; que na verdade ele foi com eles de carro de Natividade; que Wallace é tatuador; que ele tinha um estúdio em Caparaó, mas lá ele estava fazendo em casa e na casa das pessoas; que a única pessoa que viu saindo foi o Myke; que inclusive pediu para ele comprar cerveja duas vezes; que ele saiu de moto duas vezes; que não viu Wallace saindo; (...); que na hora que ele foi pego ele estava em cima da moto com capacete e chave para ir comprar cerveja; que viu os policiais conversando com Myke e esperou um pouco; que então foi lá fora ver; que eles falaram que seu carro tinha dado um tiro no greenville; que Wallace saiu nervoso e acabou falando vários coisas alterado; que ele falou que queria matar o tio, porque o tio já vinha ameaçando a depoente em ir à sua casa dar tiro; que um dia o seu tio ligou de vídeo com arma enorme na mão dizendo que iriam dar tiros na sua casa; que outras pessoas viram essa ligação, que estava na casa; que ele já mandou mensagem dizendo que iria cortar seu dedo; que ele dizia que Wallace não era homem para si, e sim que Wallace era homem para ela; que entendia isso como ameaça, e não flerte; que ele ameaçava para ficar com ele; que os policiais colocaram Wallace no camburão junto com Myke; que eles perguntaram se podia abrir o carro e a depoente abriu; que tinha capsulas no carro; que eles pediram para entrar na casa e pediu para tirar as crianças antes; que eles entraram na casa e não acharam drogas; que eles acharam balança, que era usada para pesar comida, pois fez bariátrica; que acharam po royal, que era usado para fazer bolo; que eles perguntaram pela arma e não acharam nada dentro da casa nesse momento; que Myke disse que as armas estavam na lixeira, onde foram encontradas; que os policiais é que mencionaram o que Myke falou; que acompanhou a revista da lixeira; que as armas estavam embaixo na lixeira; que não verificou quantos armamentos tinha, pois estava nervosa; que não teve mais contato com Wallace, pois os policiais não deixaram; que não sabe se ele falou mais alguma coisa; que dois policiais a acompanharam na DP; que eles pediram para acompanhar os depoimentos dos réus; que o investigador disse que teria que perguntar aos réus se eles gostariam de advogado, mas soube que não foi perguntado; que tem laudo do Caps dizendo que Myke tinha problemas, sem discernimento sobre as coisas; que ele cuidava bem das crianças; que ele nunca foi negligentes; que se soube disso depois do ocorrido; que ele ficou tomando conta das suas crianças desde novembro/2023; que teve um problema com medo de ele e outra pessoa, que não quer nominar, de usar drogas; que acredita que fosse só maconha; que isso aconteceu duas vezes; que fora isso não houve nada de anormal; que não sabia da existência das armas; que não sabem quem levou as armas; que não conseguiu enxergar as cápsulas no carro; que eles chegaram umas 19h e pouca; que chegaram de carro com Wallace em horário que não sabe precisar, cerca de 1h antes, talvez; que não sabe se outro problema entre o réu e o tio; que o réu era muito cuidadoso, inclusive com seus filhos; que a vítima matou um rapaz a facada cruelmente no Greenville uns anos atrás; que havia motivos para o Wallace temê-lo./r/r/n/nEm depoimento prestado em Juízo, a vítima LUCIANO RODRIGUES LEMOS declarou que tem apelido de Parrudo; que é tio do Wallace; que conhece Hian de vista; que nunca os viu juntos; que não pode afirmar que foi ele, pois não viu quem atirou; que o carro parou na direção da casa de sua ex-mulher e fez os tiros; que terminou seu casamento de Porciúncula; que recebeu liberdade de porte de arma e foi para Leopoldina; que foi na cidade para ver o divórcio; que parou no Bar do Edmar; (...); que viu o carro parando e uma mão do lado de fora com uma arma; que se ele quisesse matar teria matado, porque era uma distância de cerca de 5m; (...); que o carro estava na esquina; que estava na calçada; (...) que estava de frente para o carro quando viu o carro parando; que estava olhando na direção do carro; que então quando começaram os tiros saiu correndo; que no primeiro tiro correu; que correu na direção da casa da sua ex-mulher; que o carro veio na rua principal; que viu o vulto de dentro com a mão estendida para seu lado; que o carro vinha descendo em direção voltando para centro; que foi para o lado contrário do carro; que não contou os tiros; que era um carro branco; que não sabe marca e modelo; que não deu para ver a cor da pele dessa mão; que depois que correu eles continuaram dando tiro com carro andando; que o carro do seu sobrinho era um Kicks, de outra cor; que nunca teve problema com seu sobrinho; que tempos atrás teve uma situação e dinheiro e uns tapas, mas já tinha resolvido; que isso foi uns dois anos para trás; que não conheceu a Maria Letícia; que nunca fez ligação de vídeo para ela; que estava apenas com o Edmar; que não lembra de Lucas; que conhece apenas Lucas Beija-Flor, mas não sabe se ele estava ali; que tinha muita amizade com Edmar; que não pode dizer que foi o seu sobrinho; que depois que correu ele continuou atirando no mesmo local onde estava; que não sabe se ele atirou para o lado ou mais para trás; que conhece Hian só de vista; que esse episódio dos tapas foi uns dois anos atrás; que não sabe se Edmar viu alguma coisa; que no mesmo dia foi para Leopoldina; que está preso porque estava trabalhando de uber e rodou com entorpecentes; que ouviu falar que foram oito ou nove tiros; que deve ter sido mais ou menos isso; que não viu a arma; que o vidro era escuro; que não sabe informar se os tiros vieram do motorista ou carona; que viu o vidro aberto do lado do carona; que estava sofrendo ameaças de morte, por isso foi para Leopoldina para trabalhar; que Wallace trabalhava com tatuagem; que ele tinha estúdio em Espera Feliz de MG./r/r/n/nA testemunha MAYKE ANTÔNIO JESUS SILVA declarou que trabalha para Leticia e tomava conta das crianças dela; que nesse dia o depoente e ela estavam fazendo janta para crianças; que trabalhava para ela há um tempinho; que os filhos dela estavam na casa também; que os réus estavam na casa e saíram para ir ali e voltar , mas eles não disseram para onde; que eles chegaram e logo em seguida veio a polícia; que estava saindo para comprar refrigeram e foi abordado pelos policiais, que o revistaram; que em seguida Letícia veio ver; que já estava no camburão; que não viu quando Wallace saiu de casa e falou com policiais; que durante a revista do HB20 estava no dentro do camburão, então não viu; que eles acharam capsulas no carro; que o Wallace e Hian tinham saído no carro; que eles acharam armas na lixeira; que viu eles mexendo na lixeira; (...); que só viu Wallace mexendo na lixeira antes; que ele escondeu a arma dentro da lixeira; que informou isso aos policiais; que (...); que Maria Letícia sabia que tinha arma ali; que Hian era amigo do Wallace; que eles falaram que o Hian foi lá para fazer tatuagem; que ele não fez nem começou a tatuagem; que Wallace é tatuador, mas não costumava fazer tatuagem na casa; que ele não chegou a levar material de tatuagem para casa; (...); que essa foi a primeira vez que Hian foi na casa; que percebeu que eles eram amigos, pelo jeito que eles estavam; que durante a tarde estava dentro de casa; que que Letícia e Wallace chegaram em casa juntos nesse dia; que não sabe o horário; que quando eles chegaram o Hian estava junto; que (...); que só viu Luciano uma vez; que nunca ouviu dele; que não sabe de ameaça dele com relação a Letícia; que não sabe de desentendimento dele com Wallace; que tem compreensão do que é perguntado hoje; que entendeu um pouco do que aconteceu no dia; que não entendeu porque foi preso, se não tinha nada a ver com isso; que às vezes não entende às coisas; que não tem problema com a Letícia; que ela era boa patroa; que cuidava bem dos filhos dela; que nunca teve problema com Wallace; que no dia dos fatos Leticia não estava bebendo; que Wallace não bebeu; que estava indo comprar refrigerantes para crianças; que o depoente bebe; que nessa noite não bebeu; que não tinha ninguém bêbado no dia; que ouviu falar que o Wallace assumiu tudo através dos policiais; que não trabalha mais para Maria Letícia; que saiu depois dessa situação; que depois disso ela não o chamou mais para trabalhar; que também não procurou; que eles perguntaram se tinha ido ao local matar, e disse que não; que eles perguntaram se estava junto e disse que não, pois estava dentro da casa; que não sabe sobre os tiros; que não sabia de início de tentativa de homicídio contra o Luciano; que eles perguntaram umas três vezes se estava dentro do carro, tendo dito que não; que na DP eles falaram que se falasse mentira poderia ser preso, mas se falasse a verdade poderia ser solto; que não sabe nada sobre os tiros no Greenville; que o Wallace tratava todos bem dentro de casa; que ele era bom companheiro./r/r/n/nPor sua vez, a testemunha LUCAS WHENDSON DE SOUZA RANÇÃO disse que estava descendo da pracinha quando foi buscar a sua esposa EMANUELA; que ela foi comprar um cigarro e estava bebendo; que nisso passou um carro e entrou em choque; que tinha acabado de chegar no bairro do Edimar; que a vítima é seu vizinho, mas não conhece muito bem; que ele estava em pé no local; que deu boa noite a ele; que tudo aconteceu muito rápido; que o vidro estava escuro e não viu ninguém no carro; que só conseguiu agir depois que tudo aconteceu; que veio um carro; que não lembra a cor do carro; que os tiros vieram de dentro do carro; que não reconheceu ninguém de dentro do carro; que não sabe se abaixaram um pouco ou todo o vidro; que não sabe quantas pessoas eram; que viu a vítima correndo para trás, no sentido da casa dele; que estava de costas vendo televisão; que na hora que deram os tiros ficou em choque; que ficou paralisado; que depois sua mulher veio e o puxou; que os tiros foram à revelia; que não deu para perceber se teve alvo; que os estilhaços da arma estão no bar até hoje, tendo batido na geladeira, na lataria do balcão; que a vítima estava no bar, perto da geladeira, perto da porta do Eidimar; que ninguém foi atingido; que estilhaços bateram na sua esposa, mas nada grave; que acha que só a queimou, não chegou a ferir; que além da vítima, sua esposa e o dono do bar não tinha mais ninguém; que o carro foi sentido da praça, pelo asfalto, saindo do Greenville; que não conhece os réus, nem de vista; que ouviu comentário do policial (...); que não sabe bem o que consta do seu depoimento em delegacia; que nega que tenha ouvido dizer que foi o WALACE o autor dos disparos; que estava perto da vítima de costas para rua; que sua esposa estava atrás de si; que estava vendo televisão distraído; que o carro estava no meio do asfalto, não chegou a encostar; que acha que o carro nem chegou a parar; que a vítima correu para a direção oposta da direção do carro; que a vítima mora na esquina do Eidimar; que ninguém gritou nada de dentro do carro; que acredita que foram mais ou menos 04 tiros./r/r/n/nPor fim, a testemunha EIDIMAR DE CASTRO ALVES declarou que é o dono do bar; que seu bar é do lado da casa da vítima; que ele tinha acabado de chagr na frente do bar; que chegaram outras duas pessoas; que não estava lembrando antes, mas foi o casal Emanuela e Lucão; que eles ficaram cerca de 30s ou 1min; que então caiu no chão quando aconteceu; que não viu o carro vindo; que um saiu correndo para o lado esquerdo, que é o Luciano; que os outros dois foram para o lado direito; que o depoente caiu no chão; que depois ficou sabendo que era um carro branco; que o pessoal que estava ali perto falou; que foram comentários; que não sabe dizer a marca do carro; que as pessoas na rua falaram isso; que as pessoas vieram para ver onde bateram os tiros; que um tiro pegou no balcão; que outro pegou do lado no balcão com distância de um palmo; que um tiro passou na lixeira, que estava cheia; que outro bateu na geladeira e furou o escada; que eles estavam a cerca de 1m ou 1,5m do balcão, o casal de um lado e a vítima de outra; que o carro passou por trás deles; que a distância do meio da rua para o bar deve ser de uns 5m; que do meio-fio a distância é menor; que na hora dos tiros não viu o carro, só ouviu falar que era um carro branco; que o depoente estava sentado e na hora que falaram que era tiro deitou no chão; que não sabe dizer quantos tiros foram; que quando aconteceram os tiros todos correram; que depois ouviu comentários de que não era só uma pessoa no carro; que não chegaram a dizer quantas pessoas eram; que não soube de comentários de alguém reconhecer o autor; que conclui que não seria uma pessoa, porque seria difícil alguém dirigir e atirar ao mesmo tempo; que depois dos tiros se levantou e a vítima não estava mais ali; que não esteve com a vítima depois no mesmo dia; que depois teve comentário de que o autor seria o sobrinho da vítima; que não sabe dizer se foi ele; que mexe com comércio há bastante tempo; que já viu confusão do Luciano com o irmão dele, que morreu; que não sabe se confusão dele com sobrinho; que não consegue identificar as pessoas que fizeram os comentários./r/r/n/nOs réus exerceram o direito constitucional ao silêncio./r/r/n/nEm que pese os argumentos expendidos pela defesa, o contexto probatório carreado aos autos revela a existência de indícios suficientes de autoria do delito perpetrado contra a vida pelos denunciados, exigindo, desta forma, que a questão seja submetida ao juiz natural da causa, ou seja, o Tribunal do Júri, não cabendo, in casu, a pretendida impronúncia./r/r/n/nNo que tange à qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso IV do Código Penal, constata-se que está indiciariamente demonstrada, não havendo nada nos autos que a afaste, cabendo aos Srs.
Jurados sua análise. É assente o entendimento de que o afastamento das qualificadoras somente deve ocorrer em casos em que se mostram indubitavelmente descabidas, em prestígio à preservação da competência do Conselho de Sentença para julgamento da questão./r/r/n/nPor todo o exposto, de rigor a pronúncia dos acusados na forma do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e no artigo 16, caput e § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal./r/r/n/nIII.
DISPOSITIVO/r/r/n/nDestarte, pelo acima fundamentado e consoante disposto no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO ADMISSÍVEL A PRETENSÃO DEDUZIDA NA DENÚNCIA e PRONUNCIO os acusados WALLACE RODRIGUES FIGUEIREDO e HIAN DA SILVA SOUZA como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e no artigo 16, caput e § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal e os submeto a julgamento pelo Tribunal do Júri./r/r/n/nTendo sido pronunciados e não havendo modificação na situação fática, entendo continuarem presentes os requisitos justificadores da manutenção da segregação dos réus, que respondem a este processo preso.
Reitero, nesta oportunidade, os fundamentos expostos na decisão que decretou e na que manteve a custódia preventiva dos réus, considerando a presença dos pressupostos da materialidade e indícios de autoria, ainda que em sede de cognição sumária, e do requisito relacionado à garantia da ordem pública, pelo que mantenho a prisão preventiva./r/r/n/nIntimem-se pessoalmente os acusados no estabelecimento prisional onde se encontram./r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Publique-se./r/r/n/nCom o trânsito, anote-se e voltem os autos conclusos, na forma do artigo 421 do CPP. -
12/06/2024 00:00
Audiência
-
11/06/2024 00:00
Juntada
-
11/06/2024 00:00
Distribuição
-
11/06/2024 00:00
Juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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