TJRJ - 0827664-38.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0827664-38.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA PACHECO DOS SANTOS JANSEN RODRIGUES, JOAO PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Index 199579209 - Indefiro o requerimento de renovação de penhora on line diante da sentença já prolatada, pretendendo a parte autora a reforma do julgado pela via inadequada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:16
Outras Decisões
-
30/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0827664-38.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA PACHECO DOS SANTOS JANSEN RODRIGUES, JOAO PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
Vale, ainda, consignar que o réu não mais se encontra no endereço indicado, inviabilizando a penhora portas adentro, conforme certidões dos oficiais de justiça apresentadas em outras execuções em curso neste Juizado em face do executado.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:48
Processo Reativado
-
13/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:41
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LARISSA PACHECO DOS SANTOS JANSEN RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:56
Outras Decisões
-
23/05/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:57
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
23/01/2024 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de LARISSA PACHECO DOS SANTOS JANSEN RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 12:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/09/2023 03:25
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 03:25
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2023 03:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
12/09/2023 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/09/2023 16:35
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de GIOVANA LIMA CARDOSO em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/08/2023 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2023 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2023 19:44
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 19:44
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/07/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801902-70.2025.8.19.0002
Igor Placido de SA Oliveira
Ferradura Resort Buzios
Advogado: Igor Placido de SA Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2025 15:21
Processo nº 0857829-24.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Anapolis
Paula de Souza Batista
Advogado: Leonardo Sousa Landi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 18:26
Processo nº 0801257-80.2024.8.19.0034
Sebastiao Antonio Marques Derossi
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paula Rossi Cavalcanti Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 15:10
Processo nº 0024297-76.2019.8.19.0042
A.m.c. Textil LTDA.
Ynfinity Modas Eireli
Advogado: Clayton Alves de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2019 00:00
Processo nº 0807926-75.2025.8.19.0209
Mcam Servicos e Solucoes em Tecnologia D...
Regus do Brasil LTDA
Advogado: Mariana Camara de Moraes Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 11:17